Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu a Suzane von Richthofen o direito de pedir já para cumprir o restante da sua pena em regime semiaberto --em que trabalha de dia e volta à prisão à noite. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por participar da morte dos pais em 2002, em São Paulo.
A defesa de Suzane já fez o pedido de progressão de pena à 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (interior de SP), onde ela cumpre pena. O diretor da unidade atestou bom comportamento dela -um dos requisitos para a ex-estudante obter o benefício. Não há previsão para a decisão sair.
Pelo Código Penal, o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena. Suzane ficou em prisão preventiva de 2002 a 2005; em 2006, foi condenada --e está detida desde então.
Para obter o benefício, a defesa incluiu o tempo em que Suzane trabalhou na prisão. O argumento foi aceito nesta terça-feira (12) pelo STJ, que concedeu um habeas corpus para ela.
Para o ministro do STJ Og Fernandes, responsável pela decisão, a fórmula para contagem de tempo para a concessão de benefícios deve partir, primeiro, da divisão total da pena por seis, o que dá 79 meses. Depois disso é que são descontados os 334 dias de remissão a que Suzane tem direito --a cada três dias de estudo ou trabalho no presídio, ela reduz a pena em um dia.
Por esse cálculo, Suzane já cumpriu um sexto da pena. Esse entendimento teve manifestação favorável do Ministério Público Federal. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, a fórmula é diferente: descontam-se, primeiro, os 334 dias e depois divide-se o resultado por seis. Por essa fórmula, Suzane ainda tem cerca de oito meses a cumprir em regime fechado.
O caso
Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian --ambos também condenados.
Folha de São Paulo.
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