terça-feira, 11 de novembro de 2008

Livro fruto de plágio tem reedição proibida e será recolhido

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve sentença da Comarca da Capital que determinou a busca e apreensão do livro "Inquisição e os Instrumentos de Tortura da Idade Média", de Alcides Conejeiro Peres, publicado pela Casa Publicadora das Assembléias de Deus, assim como a proibição de reedição da obra. Consta nos autos que o livro possui reprodução ipsis litteris de textos da obra "Tortura – Instrumentos Medievais", do especialista em história medieval, Franco Gentili, autor da ação cautelar preparatória de busca e apreensão contra o suposto plagiário. Peres, em sua defesa, alegou que a transcrição e a reprodução de fotos foi autorizada pelo próprio Gentili, através de uma autorização escrita em italiano, anexada aos autos. Após análise da suposta autorização, o relator do processo ressaltou que o material não possui nenhum elemento disposto na Lei n. 9.610/98, que trata da proteção dos direitos autorais. No caso, o documento apenas traz a seguinte frase: "autoriza-se Alcides Conejeiro Peres a reproduzir o presente texto e foto", o que não preenche os requisitos do artigo 50 da referida lei, que regulamenta as formas de cessão. O autor original explicou que tal autorização seria restrita para uso em aulas e palestras. "Portanto, quando o negócio jurídico não atende a forma prescrita em lei, ele é nulo, conforme o disposto no artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Afirma-se tal, obviamente, em exame sumário, devendo tal fato ser apurado no processo devido, o qual, inclusive, fará coisa julgada material", esclareceu o magistrado. (Apelação Cível n. 2006.025372-6)

Fonte: TJ/SC

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