segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Tribunal do Júri. Réu condenado por crime conexo que não constou da denúncia, pronúncia ou libelo. Anulação.

“Anula-se o processo, ab initio, com relação ao delito pelo qual o réu foi condenado, por não ter sido respeitado o princípio da correlação. O crime conexo a que foi condenado não constou da denúncia, da pronúncia, nem do libelo, tendo sido apresentado tão-somente ao final do julgamento pelo Tribunal do Júri. Extinção da punibilidade do fato atribuído ao réu, tendo em vista a pena corporal imposta e por ter sido negado provimento ao apelo ministerial e, também, em função da anulação do processo desde o seu início, com relação ao já propalado crime conexo, que não foi devidamente processado. Anulado o processo atinente ao crime conexo. Apelo do Ministério Público improvido. Extinção da punibilidade declarada. Decisão unânime” (TJRS - 3ª C. - AP 70025007212 - rel. José Antônio Hirt Preiss - j. 24.07.2008 - DOE 29.07.2008).

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog