terça-feira, 4 de novembro de 2008
Jurisprudência: Processo penal. Não intimação do advogado para ointerrogatório do réu. Nulidade.
“Habeas corpus. Prisão em flagrante. Interrogatório realizado sem que a defensora nomeada fosse intimada. Réu confesso naquela oportunidade, quando assistido por defensor ad hoc. Assistência que só se justificaria se a defensora tivesse sido intimada e deixado de comparecer. Nulidade insanável. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, ficando em conseqüência caracterizado excesso de prazo, devendo ser o paciente colocado em liberdade” ( TJSP - 2ª C. - HC 993.08.041017-8 - rel. Ivan Marques - j. 21.07.2008).
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