sábado, 8 de novembro de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Crime grave. Ilegalidade da decisão que indefere a progressão de regime.

“Decisão que indefere progressão de regime porque o sentenciado foi condenado pela prática de crime grave e tem longa pena por cumprir. ‘A prática de crimes graves não é prevista em qualquer dispositivo legal vigente no Brasil como justa causa para indeferir o benefício ao sentenciado.’ O réu, ao ser condenado, já recebeu uma pena e não pode novamente ser punido por esse fato. Apesar de ainda restar longa pena a ser cumprida, isso não basta para o indeferimento do pleito de progressão de regime. Isso porque se ainda há longa pena para descontar, significa que já cumpriu o suficiente para concessão do benefício. Além disso, o juiz deve julgar de acordo com a lei e não sua vontade. Ilegalidade patente por ofensa ao disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84). Agravo provido” (TJSP - 2ª C. - Ag. Exec. 993.08.031311-3 - rel. Ivan Marques - j. 21.07.2008 - emenda não oficial).

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