O escritório Capella & Jardim Advogados realizou pesquisa em 90 processos judiciais, julgados em São Paulo e Santa Catarina de 2006 a 2008, no intuito de analisar a real condenação de médicos e estabelecimentos de saúde em processos de erro médico. Esclarece-se que o escritório não atuou em nenhum dos processos pesquisados.
Verificou-se que a condenação do médico acontece em cerca de 34% dos casos, reduzindo-se para 19% após recurso ao Tribunal de Justiça do respectivo estado. Já a condenação de estabelecimentos médicos (clínicas e hospitais) chega a 35% em primeiro grau, reduzindo-se para 26% após recurso. Concluiu-se ainda que o médico é réu em 64% dos casos, enquanto os estabelecimentos figuram em 82% dos processos.
A razão do relativo baixo número de condenações pode ser atribuída a uma gama de fatores. Entre eles incluem-se a justiça gratuita, o erro de avaliação de advogados (ambos permitindo demandas frágeis), e a dificuldade na prova do erro médico, agravada pela não contratação de perícia antes ou durante o processo.
Porém o aspecto que mais chama a atenção são os problemas emocionais na relação médico-paciente. A falta de informação e impaciência do médico, conjugados com o desconhecimento técnico do paciente, geram a incerteza sobre o que realmente aconteceu de errado. Imagine-se um problema de diagnóstico ou cirurgia (que não necessariamente seja o médico causador), acrescente a relação desgastada entre médico e paciente e o resultado é uma mistura de potencial processo judicial.
A avalanche de processos judiciais fez eco no Congresso, onde avançam projetos de lei que prevêem a instituição do Exame de Medicina, nos moldes do Exame da Ordem dos Advogados. O mais avançado é o Projeto de Lei 4.342/2004, que se encontra em fase de audiências públicas.
Tendo em vista a situação atual, cabe ao médico prevenir-se através de atenção ao preenchimento do prontuário, aviso de exposição de riscos ao paciente, contratação de advogado em processo administrativo (CRM), e busca sempre da boa relação com o paciente, mantendo-o permanentemente informado.
Ao paciente sugere-se procurar informações sobre o médico, preferencialmente de antigos pacientes, verificar se a especialidade do médico confere com o tipo de procedimento necessário, e desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Felipe Lisboa Capella: é advogado, sócio do escritório Capella & Jardim Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2008
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