O Supremo Tribunal Federal abriu exceção na norma jurídica e concedeu Habeas Corpus para uma acusada de tráfico de drogas que tem o vírus HIV e sofre de câncer de medula, hepatite C e tem partes do corpo enrijecidas. Os ministros entenderam que prendê-la seria tão danoso a ponto de produzir uma injustiça, uma vez que sem o devido cuidado médico ela poderia morrer. A acusada ficará em liberdade até que o processo a que responde transite em julgado.
Segundo o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Eros Grau, as peculiaridades do caso justificam o abrandamento da regra de prisão de acusados por crimes hediondos como o tráfico de drogas. Além de ter a saúde debilitada, a acusada tem uma filha pequena que precisa dos seus cuidados. O relator ponderou também que não há notícias de que ela tenha voltado a delinqüir e que não responde a nenhum outro processo criminal, segundo informou o Tribunal de Justiça gaúcho. “Ou seja, ao que tudo indica, o processo criminal a que ela responde foi um fato isolado em sua vida praticado em circunstâncias excepcionais”, concluiu o ministro, que não viu na ré uma conduta perigosa para a sociedade e alegou ainda que o trabalho da mulher é o que sustenta sua filha.
“A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma” e submetê-la ao cárcere seria incompatível ao Direito, entendeu o relator. Eros Grau alegou razoabilidade e proporcionalidade para preservar a dignidade da mulher.
O ministro Cezar Peluso também entendeu que o perfil do caso concreto recomenda não se aplicar a norma na plenitude da sua rigidez citando a cláusula de dureza da Teoria Geral do Direito. Peluso ressaltou ainda que "nenhum sistema jurídico pode ser legitimado a aplicar uma medida que resulte na morte de uma pessoa simplesmente pelo mero fato de reafirmar a necessidade de aplicação de uma norma". A ministra Ellen Gracie e o ministro Celso de Mello também acompanharam o voto de Eros Grau.
Entenda o caso
A mulher foi presa em flagrante no dia 6 de julho de 2002 por portar pequena quantidade de maconha durante a visita que fazia ao marido numa penitenciária. Ela justificou que havia acabado de comprar a droga, que seria para consumo próprio.
Processada por tráfico de entorpecentes, foi beneficiada, posteriormente, por liberdade provisória. O Ministério Público, contudo, contestou a liberdade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou o recurso e mandou prender a acusada.
O novo mandado de prisão não foi cumprido porque o endereço dela nos cadastros da Justiça estava errado. A defesa diz que ela tem interesse em provar que não é traficante e, ao saber do mandado, chegou a considerar uma reapresentação à Polícia, mas temeu perder a vida por falta de cuidados adequados.
Habeas Corpus 94.916
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2008
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