quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Juiz de MT concede proteção a homem ameaçado por mulher com base na lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, concedeu a um homem ameaçado pela ex-companheira a proteção determinada pela chamada lei Maria da Penha. Sancionada em 2006, a lei tornou o processo de punição aos agressores de mulheres mais rápido e com penas mais duras.

O magistrado entendeu que, por analogia, é possível aplicar aos homens as medidas protetivas que constam na Maria da Penha, já que não existe lei similar para violência doméstica praticada contra o sexo masculino.

Oliveira determinou que a ré deve manter uma distância mínima de 500 metros do autor da ação. No caso de descumprimento, a mulher pode responder por crime de desobediência e ser presa.

Na ação, o homem afirmou vinha sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras. Ele vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.

O juiz admitiu que, embora em número menor, existem casos em que o homem é quem é a vítima "por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".

Estadão.

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