quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Entrevista de Outubro de 2008, Alice Bianchini
Alice Bianchini é Doutora em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994), Especialista em Teoria e Análise Econômica pela Universidade do Sul de Santa Catarina (1993) e em Direito Penal Econômico Europeu, pela Universidade de Coimbra/IBCCrim (2005). Experta Associada do International Center of Economic Penal Studies (ICEPS-New York), Professora do Curso de Mestrado em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina. Foi Professora do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP (1997-2000). É Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal - IPAN e Coordenadora Geral dos Cursos de Especialização TeleVirtuais da Unisul/Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - Rede LFG. Possui inúmeros livros e artigos publicados.
OSP: No Brasil, experimentamos um crescimento do clamor público por medidas punitivas mais rigorosas. Você concorda com essas medidas? Por quê?
A crença no recrudescimento do sistema penal como solução para o problema da violência não é fenômeno novo. Vê-se, no entanto, que ela está se intensificando e alargando seu espectro de abrangência.
A sociedade encontra-se cada vez mais acuada e insegura. Muito disso se deve ao aumento da violência, mas, também, à massificação das informações relativas à ela.
O fato é que nos últimos anos a violência real tem diminuído, mas a “insegurança sentida” aumentado, ao ponto de o tema segurança pública encontrar-se à frente em discussões realizadas nas mais diversas instâncias. De acordo com o Datafolha, a violência representa, nos dias atuais, a principal preocupação do brasileiro (cf. Folha de São Paulo, 25 de mar 2007, p. A1).
No estado de São Paulo, por exemplo, morre-se mais em razão de acidentes de trânsito do que por conta de um assassinato. Mesmo assim, o segundo é que é responsável pela nossa sensação de insegurança (cf. Folha de São Paulo, 1 de ago 2008, p. C8).
OSP: Um exemplo dessas medidas de cunho repressivo é a chamada lei dos crimes hediondos. É possível hoje fazer uma avaliação do impacto dessa lei?
Não obstante todas as dificuldades de se produzir um diagnóstico sobre a lei dos crimes hediondos, tendo em vista as escassas pesquisas sobre o tema, todos que registram seus posicionamentos acerca dela (estudiosos) , o fazem de forma negativa. É que o cerne da questão repousa na impossibilidade de medidas exclusivamente de cunho penal obter êxito quando se trata de diminuir violência.
Pesquisa do Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente) conclui no sentido de que não houve redução dos crimes a partir da edição da Lei (1990). Além disso, de acordo com a mesma pesquisa, a Lei dos crimes hediondos foi uma das responsáveis pela degradação do sistema penal, uma vez que o aumento do tempo de prisão acarreta a necessidade de maior demanda ocupacional na prisão, o que, por não ser atendida, gera maior ociosidade. Além disso, várias foram as dificuldades de gerenciamento do espaço (superlotação) .
Ver pesquisa completa aqui
OSP: Recentemente, toda uma legislação penal ou processual penal tem emergido no Brasil na esteira de diversos acontecimentos que mobilizaram a opinião pública. Essa legislação foi denominada de Pacote da Segurança. Qual é sua avaliação desse pacote?
A pergunta permite retomar um importante tema: enquanto não se perceber que a melhor política criminal é a social, não se avançará muito sobre o assunto segurança pública. Agora, não se pode entender tal pensamento de forma reducionista, no sentido de que é a pobreza a responsável pela insegurança no país. Isso é desmentido pelas estatísticas. Os países mais pobres não são os que detêm os maiores índices de violência. Mesmo no Brasil podemos observar que os estados mais miseráveis não são os mais violentos.
Voltando ao assunto “Pacote da Segurança”, percebe-se que as ações são muito tímidas e prestigiam o momento posterior ao crime ou aspectos ligados à repressão. Novamente, portanto, não se vai até a raiz do problema.
Ações de cunho preventivo é que devem ser desenhadas, planejadas e implementadas, para minimizar o quadro de violência em nosso país. Há necessidade de se compreender que as medidas de cunho repressivo, além de atuarem quando o crime (violência) já foi perpetrado, não são capazes de devolver a tão justa e merecida tranqüilidade social.
OSP: Quais são os princípios básicos do direito penal moderno e qual é sua função diante do crime?
Mais modernamente têm se percebido que a função do direito penal é mais modesta do que se lhe atribuiu historicamente. Além disso, em razão dos efeitos nefastos do direito penal (que atingem o criminoso, sua família e toda a sociedade), ele tem sido utilizado com mais parcimônia, ficando circunscrito aos casos muito graves, ou seja, quando está em jogo um bem jurídico muito importante e quando a lesão a tal bem jurídico tenha sido grave. Lesões de pequena monta ao bem jurídico devem ser objeto de outros ramos do direito (civil, administrativo, etc.).
O aumento da insegurança por parte da sociedade caminha pari passu com a diminuição do seu nível de tolerância. Tal fenômeno propicia que o discurso feito pela sociedade em relação ao controle da criminalidade possa estar sendo obnubilado e, pior, confundido (e fundido) com um sentimento geral de vindita. Assim, no lugar de se perquirir acerca das causas da violência, para (bem) combatê-las, a busca tem se limitado à satisfação de um desejo de vingança contra aquele que ofendeu a sociedade ao praticar (ou ao ser acusado de praticar) um crime. A pena (e o direito penal) tem se prestado muito bem a tal (des)função.
OSP: Em temos de segurança pública, o que pode ser considerado eficaz: a) penas mais duras; b) políticas públicas bem desenhadas?
Não há qualquer dúvida no sentido de que políticas públicas são muito mais eficazes do que o endurecimento do sistema de penas. No entanto, temos que distinguir com clareza a qual tipo de crime estamos nos referindo, pois a intensificação de políticas públicas somente é instrumento eficaz quando se trata da criminalidade dita clássica. Ela se contrapõe à criminalidade econômica (crimes de colarinho branco), a qual dispensa, como técnica de controle, qualquer política de caráter público.
Atualmente, os estudiosos têm defendido a aplicação, para os delitos econômicos, de medidas alternativas ao processo, por entenderem mais eficazes. É o caso, por exemplo, do acordo de leniência (nos crimes contra a ordem econômica), do pagamento do tributo como causa de exclusão da punibilidade (nos delitos tributários), do termo de ajustamento de condutas (nas agressões ao meio ambiente), etc.
Os países centrais têm se valido eficazmente de tais alternativas. Nosso país também as tem utilizado mais largamente.
OSP: Investimento em formação dos operadores do direito pode ter algum retorno nessa direção? O curso de Direito tem dado conta dessas questões?
Penso que os operadores do Direito possuem um papel importante quando o tema é violência. Muitos avanços em relação à legislação penal e à sua aplicação foram granjeados por meio de estudos de penalistas comprometidos com os ditames constitucionais e com uma visão humanista do direito penal.
Já temos alguns cursos de Direito no Brasil que incluíram na sua grade curricular a disciplina Criminologia, mas, ainda há muito que avançar. Nosso ensino jurídico-penal permanece pautado em teorias não mais condizentes com os novos tempos.
De toda a forma, o assunto violência tem muito mais afinidade com a Sociologia, Antropologia, Assistência Social e Psicologia. É nessas áreas do conhecimento que se desenvolveram os principais estudos acerca de soluções efetivas para o problema da violência. Assim, muito mais importantes são as construções desses ramos do conhecimento do que aquelas produzidas no âmbito jurídico.
OSP: Qual sua opinião a respeito do processo penal brasileiro? É moroso e burocrático em demasia?
Pesquisa (cf. Folha de São Paulo, 1 de ago 2008, p. C8) aponta que para o brasileiro “Justiça falha” é considerada como a segunda causa da violência existente no país (19,1%). Isso significa que a Sociedade não acredita na Justiça penal, ou seja, no processo penal. Aliás, quando se trata de confiabilidade em instituições, o Poder Judiciário encontra-se em 6º lugar, abaixo de: Forças Armadas, Igreja Católica, Polícia Federal, Ministério Público e Imprensa. Ver pesquisa aqui.
Toda esta descrença na Justiça penal decorre, principalmente, da associação com a impunidade. É verdade que somente uma quantidade muito ínfima dos crimes é objeto de punição. Mas, nesse item, o Brasil não se distingue de outros países. Aliás, se formos traçar um quadro comparativo, nosso Processo Penal é muito parecido com o vigente em outros sítios.
OSP: Muitos autores julgam o Inquérito Policial uma peça desnecessariamente cartorial, que não ajudaria na investigação policial, que deve ser célere. Como especialista em Direito Penal, qual é sua opinião a esse respeito?
Trata-se de tema bastante polêmico. Hoje, já temos procedimentos que dispensam o Inquérito Policial (crimes de menor potencial ofensivo, por exemplo). A tendência é de se desburocratizar o processo penal, mas ainda temos muito que avançar.
Em minha opinião, a peça deve ser mantida em alguns casos, porém, deve-se repensar todo o modelo, a fim de que o tornar mais ágil, objetivo e conciso.
OSP: Vê-se uma importante participação das mulheres nas profissões jurídicas. Essa situação pode representar mudanças no futuro?
De fato, alargou-se bastante a presença feminina no campo jurídico. Tal participação, se representar somente um amadurecimento da democracia no Brasil – com as mulheres, finalmente, tendo oportunidades iguais às dos homens – já significará muito.
Ainda vivemos uma sociedade muito machista. A presença de mulheres em vários setores (sejam públicos, sejam privados) tem contribuído para uma política mais igualitarista, ideal de uma sociedade dita democrática.
Na medida em que se fortalece a democracia, outros valores também se consolidam. O principal deles, sem dúvida, é a dignidade da pessoa humana, irradiando seus efeitos para todos os setores, inclusive para o campo da justiça penal.
Observatório de Segurança.org.
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