terça-feira, 28 de outubro de 2008
Jurisprudência: Penal. Tráfico de drogas e associação. Desclassificação. Imposição de duas penas justapostas. Impossibilidade.
“Inexistindo nos autos elementos seguros a comprovar a traficância ou a associação por parte do réu, mantém-se a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/06, condenando nas medidas descarceirizadoras, penas sociais alternativas elencadas no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. As penas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/06 são alternativas e não cumulativas, devendo subsistir a imposição daquela que melhor se adequar ao caso concreto. Negado provimento ao apelo ministerial. Provido o apelo defensivo” (TJRS - 3ª C. - AP 70023911969 - rel. Elba Aparecida Nicolli Bastos - j. 24.07.2008 - DJU 30.07.2008).
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