quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Jurisprudência: Penal. Delito de trânsito. Homicídio. Travessia de pedestre. Imprudência e negligência não demonstradas.
“A prova não permite vislumbre-se culpa do motorista que tripulando sua moto em velocidade baixa é surpreendido pela vítima que inicia a travessia sem observar o fluxo de veículos. A circunstância de não estar habilitado para conduzir motocicleta não configura culpa por si só, imprescindível que ao conduzir o veículo o fizesse perigosamente sem observar as regras de trânsito. Negado provimento” (TJRS - 3ª C. - AP 70023449283 - rel. Elba Aparecida Nicolli Bastos - j. 24.07.2008 - DJU 29.08.2008).
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