A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (30/9), liberdade a um acusado de tráfico de drogas que não teve direito ao contraditório prévio. A Ação Penal contra ele terá todas as fases anuladas desde o recebimento da denúncia. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma (SC).
Com a decisão, a turma confirmou decisão liminar dada pelo ministro Celso de Mello em abril deste ano. O réu já havia conseguido Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para anular o processo. Porém, o STJ não concedeu liberdade para o acusado.
Na sua decisão, Celso de Mello não considerou suficientes os argumentos presentes na decisão do STJ para manter o réu preso. Segundo o relator no STJ, não existem nos autos documentos suficientes sobre o réu. Também não é citada a data da prisão.
Celso de Mello lembrou que o STF, “ao examinar a questão pertinente ao descumprimento, pelo magistrado processante, da exigência imposta pela norma legal que instituiu, em favor do denunciado, o direito ao contraditório prévio —, muito mais do que somente invalidar o processo penal por nulidade absoluta, tem ordenado a própria libertação do réu”.
HC 94.276
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2008
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