quarta-feira, 9 de setembro de 2009

"Direito penal dos pequenos" ou "educar para o Direito"?

A questão não é pacífica entre os especialistas em direito. Afinal, no que toca aos delitos praticados por menores, qual a filosofia ideal, de entre duas possíveis: a da "reeducação da criança delinquente para o direito" ou a do "direito penal dos pequeninos"? Nos meios político e judicial, há quem seja a favor de uma e outra correntes - ou, ainda, uma "mistura" das duas.

A legislação que vigora desde 2001, designada Lei Tutelar Educativa, tem por base a filosofia de educação do menor para o Direito, razão pela qual quando se fala em crimes praticados por crianças não é correcto aludir a castigos ou penas. Isto porque todas as medidas tutelares admissíveis - desde admoestação, passando pelo acompanhamento educativo e terminando em internamento - visam fazer sentir ao menor a existência de regras de conduta.

Segundo especialistas, um "direito penal dos pequenos" aproximar-se-ia do regime especial que vigora para delinquentes com idades entre 16 e 21 anos e em que as penas são especialmente atenuadas em função da idade e da ideia de evitar a colocação de jovens muito cedo e durante muito tempo nas prisões.

Jornal de Notícias.

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