quarta-feira, 11 de junho de 2008

Vítima de estupro tem legitimidade para propor ação

Nos casos em que as lesões provocadas por estupro são consideradas leves pelo Instituto Médico Legal, a própria vítima tem legitimidade para propor Ação Penal contra o agressor. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de um homem, condenado por estuprar a própria mulher. Ele queria anular o processo.

Para os ministros, o exame de corpo de delito realizado pelo IML comprova que o estupro causou lesões leves na vítima. Nesse caso, é válida a Ação Penal Privada, como de fato ocorreu.

Já a Ação Penal Pública, ou seja, de iniciativa do Ministério Público, deve ser proposta quando o estupro causar lesões graves ou a morte da vítima.

Segundo a defesa, o processo se iniciou com a apresentação de uma queixa-crime feita pela própria vítima, no dia seguinte ao crime, ocorrido no Rio de Janeiro, em 1999. Condenado a seis anos de prisão pelo estupro, o homem alegou que nos crimes de estupro com violência real, quem deve propor a ação é o MP.

HC 93.441

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008

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