sábado, 21 de junho de 2008

Visita íntima também vale para parceiro do mesmo sexo do detento

Os presos têm direito a receber visitas íntimas duas vezes ao mês, em dias e horários preestabelecidos e com duração de uma hora. Essas regras estão no regulamento publicado nesta sexta-feira (20) pelo Ministério da Justiça no "Diário Oficial da União". Pelas normas da portaria 1.190, ao ser internado no estabelecimento penal federal, o preso deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro - não importa o sexo - para receber na sua visita íntima.

A portaria também prevê que nos dias de visitas íntimas a direção dos presídios ficará encarregada de fornecer preservativos aos parceiros, mediante contra-recibo. A recusa à assinatura do termo, bem como do contra-recibo, por qualquer dos parceiros, implicará na suspensão do direito à visita íntima.

Respeitadas as características de cada estabelecimento penal federal, o diretor é quem define os dias e horários das visitas. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 1º da portaria, fica proibida a visita íntima nas celas de convivência dos presos. A regulamentação estabelece ainda que somente será autorizado o registro de um cônjuge ou companheiro, ficando vedadas substituições, salvo se ocorrer separação ou divórcio, podendo o preso nominar novo cônjuge ou companheiro decorridos seis meses do cancelamento formal da indicação anterior.

Em relação a companheiros menores de 18 anos, os presos só poderão receber suas visitas quando forem legalmente casados. As visitas, segundo a nova regulamentação, podem vir a ser suspensas em caso de cometimento de falta disciplinar de natureza grave.

O "Diário Oficial" também publicou hoje (20) a portaria 1.191 que disciplina os procedimentos administrativos para a entrada dos presos nas penitenciárias federais. Diz a portaria que na chegada aos presídios, a direção tem de fazer a conferência dos dados de identificação do peso, compará-los com a documentação de ingresso e o cadastro no Sistema Nacional de Informação Penitenciária. O processo de inclusão deverá ser concluído em 24 horas.


Gazeta do Povo.

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