terça-feira, 10 de junho de 2008

Presidente Lula sanciona leis que aceleram julgamentos

Mudanças tiram direito da defesa marcar segundo julgamento em caso de condenação superior a 20 anos.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta segunda-feira, 9, três projetos de lei que alteram o Código do Processo Penal, de 1941. As mudanças acabam com o direito praticamente automático da defesa de marcar um novo júri se a condenação for de prisão por tempo igual ou superior a 20 anos. Com as novas regras, o número de jurados passa de 21 para 25 pessoas e a idade mínima para integrar o grupo diminui de 21 anos para 18 anos.

Agora, o julgamento só pode ser adiado em casos excepcionais, como nos casos de doenças. Ficam proibidas de fazerem parte dos autos as provas ilícitas, obtidas com violação a normas constitucionais. Antes, não havia disposições expressas sobre essas provas. O uso de provas obtidas de forma ilegal foi amplamente debatido no julgamento da denúncia do mensalão, que levou para o banco dos réus, petistas influentes, no ano passado, no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Após a solenidade da sanção dos três projetos de lei, o advogado-geral da União, José Antônio Toffolli, disse em entrevista que as mudanças só terão efeito em um ano. "Essas questões não repercutem da noite para o dia, mas imagino que dentro de um ano já estará dando resultado", afirmou. "(As mudanças) vão agilizar o processo penal brasileiro, dar maior racionalidade", completou. "Vão evitar muitas daquelas chicanas que se fazia processualmente para atrasar o julgamento."


Estadão.

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