segunda-feira, 23 de junho de 2008

PM será indenizado por ter imagem manchada por jornal

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e condenou a Sociedade Editora Balneense Ltda EPP ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Jeferson Schmidt, apontado como envolvido em homicídio em matéria publicada pelo Diário do Litoral – Diarinho. O advogado Carlos Cesário Pereira, diretor do periódico na época, também deverá arcar, solidariamente, com a compensação. Em abril de 2000, notícia publicada pelo Diarinho acusara Jefferson pelo assassinato de Luiz Gustavo de Oliveira Leitão, encontrado morto nas dependências do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Balneário Camboriú. Por ser policial militar e atuar como árbitro de futebol, Jefferson disse que sua imagem - tanto na carreira esportiva como militar - ficou arranhada. Já a editora alegou que a matéria apenas transcrevera informações repassadas pelo delegado de polícia, sem a intenção de ofender a honra, imagem ou reputação do PM. Para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, as acusações proferidas foram precipitadas para serem publicadas em periódico local, com grandes chances de repercutir no meio social. "O direito de informar afigura-se condicionado à observância de outros direitos coexistentes, tais quais a honra e a vida privada, que se lhe superpõem e cujas violações acarretam dever de indenizar", destacou a magistrada A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2007.020699-5)

Fonte: TJ/SC

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