quinta-feira, 12 de junho de 2008
Jurisprudência: Processo penal. Liberdade provisória. Comprovação de residência.
“A concessão de liberdade provisória não está condicionada à comprovação de residência no distrito da culpa, sendo ainda certo que para o deferimento de tal benesse é necessário apenas que não esteja demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, parágrafo único do CPP)” (TJDF - 1ª T. - HC 2008.00.2.001589-2 - rel. João Egmont - j. 28.02.2008 - DOE 08.04.2008).
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