domingo, 1 de junho de 2008

Jornal é condenado por divulgar prisão que não existiu

Ao ler o jornal no dia 12 de abril de 2000, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Alessandro Gouveia Aleixos, soube que tinha sido preso. A informação de sua prisão divulgada pelo jornal Diário Popular.

Oito anos depois do episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito de Aleixos ser indenizado pelo jornal por ter divulgado informação falsa que ofendeu sua honra. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Privado que manteve o dever de indenizar, mas reduziu o valor da indenização. Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em 200 salários mínimos (R$ 83 mil). O TJ paulista baixou para 50 (R$ 20 mil).

No pedido de indenização, Aleixo, acusado de vender drogas para adolescentes, alegou que a notícia da prisão que nunca ocorreu na verdade lhe causou danos morais. O Diário de S. Paulo, que sucedeu ao Diário Popular alegou em sua defesa que a prisão que noticiou de fato ocorrera. Explicou que Aleixo foi convocado para depor na CPI do Narcotráfico e ficou à disposição da comissão por quatro dias, podendo ir para sua casa no final dos trabalhos da CPI, mas tendo de retornar obrigatoriamente no dia seguinte. Para o jornal, a medida não é diferente da restrição de liberdade que noticiou.

Não foi o que considerou a Justiça. Em seu voto, o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do processo na 4ª Câmara do TJ-SP, cita o depoimento do corregedor-geral da Polícia que nega que o policial tenha sido preso. “Assim, é óbvio que a empresa jornalística publicou uma inverdade que acabou por causar danos ao policial, que decidiu ajuizar esta ação.”

O desembargador entendeu que um jornal tem obrigação de ter maior cuidado com as noticias que divulgou do que uma emissora de rádio ou televisão que dá a informação ao vivo. “Não existe a necessidade do fator improvisação, não há aquela urgência ditada pelo fato e sua forma imediata de divulgação. Nesse caso, existe o crivo do revisor, outro do redator ou editor, antes da publicação de alguma matéria, inclusive para autorizá-la como desse interesse.”

Os desembargadores da 4ª Câmara acompanharam o entendimento de que Aleixo sofreu prejuízos morais por conta da notícia falsa. Por unanimidade, entenderam também que o valor da indenização deveria ser reduzido.


Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2008

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