Foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado da Paraíba a Lei Nº 10.140, oriunda do projeto aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que versa sobre o enfrentamento à prática de bullying contra professores, de autoria do deputado Raniery Paulino (líder do PMDB na Casa).
A lei especifica ações que busquem coibir a prática de bullying contra professores, em escolas das redes pública e privada. Submetido à apreciação e aprovado em plenário, o projeto de lei pede prevenção e repressão qualquer prática de bullying contra professores em todas as dependências, instituindo campanhas educativas paralelas, fixando em lugares de ampla visibilidade o disposto no art. 147, do Código Penal Brasileiro – crime de ameaça, restando aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino a representação ao Ministério Público para apuração e processamento.
Na lei fica claro a obrigação das escolas em representarem casos acontecidos e, em caso de verificada a prática do bullying, identificada o autor, como punição ficará impedido de ingressar no estabelecimento de ensino até que sejam feitas a conclusões do Ministério Público, que decidirá pelo afastamento temporário ou expulsão do aluno, sem prejuízo penal.
Para o deputado Raniery Paulino, a lei “trata-se uma medida para prevenir situações constrangedoras no âmbito das escolas contra professores, através da prática abusiva de bullying”.
Raniery disse também que o Estado não ficar omisso às questões pertinentes, em se tratando da boa convivência entre alunos e professores. “Além de garantir todos os direitos aos quais nossos mestres têm direitos, não deixar de garantir, sobretudo, o bem-estar no ambiente escolar”, acrescentou o parlamentar.
A lei especifica ações que busquem coibir a prática de bullying contra professores, em escolas das redes pública e privada. Submetido à apreciação e aprovado em plenário, o projeto de lei pede prevenção e repressão qualquer prática de bullying contra professores em todas as dependências, instituindo campanhas educativas paralelas, fixando em lugares de ampla visibilidade o disposto no art. 147, do Código Penal Brasileiro – crime de ameaça, restando aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino a representação ao Ministério Público para apuração e processamento.
Na lei fica claro a obrigação das escolas em representarem casos acontecidos e, em caso de verificada a prática do bullying, identificada o autor, como punição ficará impedido de ingressar no estabelecimento de ensino até que sejam feitas a conclusões do Ministério Público, que decidirá pelo afastamento temporário ou expulsão do aluno, sem prejuízo penal.
Para o deputado Raniery Paulino, a lei “trata-se uma medida para prevenir situações constrangedoras no âmbito das escolas contra professores, através da prática abusiva de bullying”.
Raniery disse também que o Estado não ficar omisso às questões pertinentes, em se tratando da boa convivência entre alunos e professores. “Além de garantir todos os direitos aos quais nossos mestres têm direitos, não deixar de garantir, sobretudo, o bem-estar no ambiente escolar”, acrescentou o parlamentar.
Paraibajá
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