sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Os limites constitucionais para a maioridade penal

Apesar da pressão popular, a mudança na norma sobre a punição de jovens que comentem infrações graves pode ser impedida por cláusula pétrea da Constituição Federal.

São recorrentes na sociedade brasileira os clamores por alterações na legislação relacionada à idade mínima para imputabilidade penal. A cada ato bárbaro cometido por um menor de 18 anos ressurge a discussão de que jovens com esse tipo de conduta deveriam ser punidos de acordo com o Código Penal. O clamor das ruas é tão grande que, ainda neste ano, deve ser lançada a Frente Parlamentar da Redução da Maioridade Penal, presidida pelo deputado federal Fernando Francischini (SDD/PR) e composta por 251 deputados. Por outro lado, quem defende que o limite permaneça como está, além de recorrer ao Estatuto da Criança e do Ado­­lescen­te (ECA), argumenta que a idade penal é uma cláusula pétrea da Constituição Federal e não pode ser alterada em nenhum caso.
Novos estabelecimentos
Proposta quer evitar faculdade do crime
A Frente Parlamentar da Redução da Maioridade Penal quer propor que os jovens entre 16 e 21 anos cumpram pena por crimes, mas em lugares distintos dos presídios. O presidente da frente, deputado federal Fernando Francischini, diz que o projeto só vai a pauta se paralelamente for aprovado um novo sistema de cumprimento de pena. “Se não vamos estar piorando o sistema”, reconhece.
Francischini diz que o modelo visa a evitar que os jovens convivam com criminosos nas penitenciárias, que são verdadeiras “faculdades do crime”. Ele toma como exemplo unidades que visitou na Espanha, onde esse tipo de medida já vem sendo adotada.
A professora de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Priscilla Placha Sá considera que esta terceira alternativa de detenção – prevista também na PEC 33, do senador Aloysio Nunes – deve ser mais uma promessa entre aquelas que preveem melhorias no sistema prisional e na internação de menores. “A questão não é prender melhor, é prender menos”, defende e argumenta: “A faixa de crimes graves cometidos por adolescentes é muito pequena, mas os casos são veiculados como se fosse a regra, o cotidiano. O problema é como a população lê esse tipo de notícia”.
Véspera de eleições
Interesse eleitoral envolve o tema em pauta
Colocar a redução da maioridade penal em pauta no Congresso às vésperas de ano de eleições é visto por alguns juristas como jogada política. O procurador do MP-PR Olympio de Sá Sotto Maior Neto diz que, como as enquetes têm mostrado massiva adesão popular à redução da maioridade penal, há um nítido interesse eleitoral em se tratar do tema agora. Para a advogada penalista Priscilla Placha Sá, a medida “é condenável, em ano pré-eleitoral, e usa o clamor popular para prometer uma coisa que nunca vai entregar”.
O senador Aloysio Nunes, por exemplo, é cotado para ser vice na chapa de Aécio Neves para presidente (PSDB-MG). A reportagem tentou entrevis­tá-lo, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
O deputado Fernando Francischini (SDD-PR) diz que a proposta de redução da maioridade penal é um de seus compromissos desde a campanha passada e que passou o mandato todo trabalhando por isso e acrescenta: “Da mesma forma que dizem que há interesse eleitoral, há interesse de advogados que advogam para esses bandidos [em não reduzir a idade penal]”.
Proposta
Uma tentativa de mudança que tramita no Congresso é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Ela prevê que, em condutas consideradas como crimes hediondos e de reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado, o Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência proponha investigação desconsiderando a inimputabilidade para jovens entre 16 e 18 anos. Caso fossem condenados, esses adolescentes cumpririam pena em unidades específicas, que não seriam nem no sistema penitenciário, nem nas entidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa. Uma PEC semelhante a essa deve ser proposta pela frente presidida por Francischini, segundo ele.
Defensor da maioridade penal aos 18 anos, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Sérgio Kreuz, argumenta que ela não pode ser reduzida em nenhuma hipótese, pois se refere aos direitos fundamentais da pessoa humana. “Para os pobres vai se reduzir e para os ricos, que têm bons advogados, vai permanecer a mesma lei. Isso é ridículo”, diz o juiz. Para ele, o ECA tem mais condições de punir e ressocializar do que o Código Penal. Kreuz observa que a pressão popular não pode ser a única razão para mudança na lei. “Se cada vez que tivermos um fato que dê repercussão social nós alterarmos a lei, estamos perdidos. Claro que esses casos são graves, mas a redução não vai resolver absolutamente nada”.
A Constituição Federal também é o principal embasamento do procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. Ele defende que a maioridade penal é cláusula pétrea e, mesmo não estando no artigo 5º, refere-se diretamente aos direitos individuais. O procurador explica que a questão só é abordada no artigo 228 da CF porque existe um capítulo específico para tratar de temas relativos à criança e ao adolescente. Se não houvesse essa parte, na opinião dele, a maioridade penal estaria tratada no artigo 5º.
Para o deputado Fernando Francischini, a maioridade penal não é cláusula pétrea. “Defendo os direitos humanos das vítimas, não dos criminosos que deixaram órfãos e viúvas. A dignidade tem que ser preservada para as vítimas”, diz o deputado que também atuou como delegado da Polícia Federal. Ele desafia os juristas que defendem a manutenção da maioridade penal aos 18 anos a sustentarem a mesma opinião caso venham a ter familiares vítimas de conduta praticada por menores que são consideradas crimes hediondos.
Penalidades
Hoje um menor infrator passa por detenção de até três anos, depois pode ficar em semiliberdade e, por fim, ganhar a liberdade assistida. Sotto Maior destaca que, em muitos casos, a detenção é até mais longa para um menor, já que um réu primário que comente homicídio simples pode ter pena de seis anos, mas, se tiver bom comportamento, pode adquirir liberdade após cumprir um sexto da pena.
Tratamento diferenciado para quem tem problemas mentais
Algumas das infrações mais chocantes cometidas por menores de 18 anos são fruto de transtornos mentais graves. Em 2003, um jovem de 16 anos com o apelido de Champinha, participou da tortura e do assassinato de um casal de namorados. Ele cumpriu a medida socioeducativa e está internado em uma unidade experimental de saúde, em São Paulo. Sua defesa pede uma avaliação psicológica para que o jovem fique em liberdade. No entanto, o MP daquele estado considera que Champinha não está recuperado.
A legislação brasileira não prevê um tratamento diferenciado para jovens que tenham doenças psiquiátricas. “Assim como não têm capacidade de entender o ato que estão praticando, eles não têm como compreender a medida socioeducativa”, observa o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
O procurador ressalta que os jovens com transtorno têm dupla inimputabilidade, devido à idade e aos problemas mentais. Ele considera que é preciso incluir no ECA um dispositivo que preveja um atendimento específico, assim como ocorre com os adultos que têm problemas psiquiátricos e cometem crimes. Além do atendimento no sistema existente não ser eficaz para esses jovens, eles desestabilizam as unidades de medidas socioeducativas. “Psicólogas contam que eles literalmente enlouquecem as entidades”, diz Sotto Maior.

Gazeta do Povo. Justiça e Direito. 22/11/2013 | 00:06 | JOANA NEITSCH

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