O salário do professor não inclui apenas os períodos em que está na sala de aula, mas também quando planeja conteúdos e corrige atividades, julgou a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o caso de uma professora que se demitiu de uma rede de ensino. O colegiado, porém, entendeu que ela deve receber pelos 20 minutos diários em que, segundo relatou, era obrigada a limpar salas após a aula.
Uma rede de escolas foi condenada ainda a pagar R$ 5 mil por danos morais à ex-funcionária, que disse ter sofrido assédio moral da diretora ao ser exposta a “situações humilhantes e de pressão” em uma unidade do Rio Grande do Sul.
A escola tentava reformar as decisões contrárias de primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que as atividades extraclasse eram remuneradas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que a autora do processo não tinha meios de confirmar a acusação de ofensas constantes.
Os ministros concordaram com o primeiro ponto, mas entenderam que o questionamento das provas apresentadas pela professora esbarrara na Súmula 126 do TST, que veta o reexame de fatos e provas. A Turma seguiu de forma unânime o relator, José Maria Quadros de Alencar.
Embora a escola tenha negado no início do processo que a autora limpasse qualquer sala, com a justificativa de que havia serventes para executar a tarefa, a 1ª Turma avaliou que o recurso não questionava os 20 minutos da limpeza e, por isso, manteve a obrigação de que a escola pague pelo tempo extra.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Processo: RR-983-75.2010.5.04.0401
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