A Justiça de Goiás manteve condenação de multa a uma mulher por negligência na criação de seu filho, equivalente a três salários mínimos (R$ 2.034). Para a 6ª Câmara Cível, ela descumpriu “os deveres inerentes ao pátrio poder” estabelecidos pela Constituição. O valor será repassado para um fundo de direitos da criança na comarca de Cristalina.
A mulher foi responsabilizada pela indisciplina constante do filho na escola e por não contribuir para a sua melhoria, pois sempre faltava às reuniões escolares, sem justificativas. Ela tentou derrubar a sentença, sob a justificativa de que não tem muitas condições financeiras e precisa cuidar de três filhos, e sugeriu trocar a multa por sua apresentação mensal à Justiça.
Relator do caso, o desembargador Fausto Moreira Diniz disse que “o baixo grau escolar ou a falta de condições financeiras não podem ser aceitos como desculpas para o descumprimento de seus deveres como mãe, nem, tampouco, para afastar a sanção que lhe é imposta”. Ele foi seguido por unanimidade.
“Uma mãe não pode ser punida pelos atos de seus filhos, mas a situação é outra, quando aquela deveria tomar as providências necessárias para ajudar a sua prole não o faz”, justificou o desembargador ao negar o pedido.
Com informações do Centro de Comunicação Social do Tribuna de Justiça de Goiás.
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