segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Americano é preso por tráfico mesmo sem portar substância

Norman Gurley, 30 anos, se tornou o primeiro americano a ser preso — e a ser julgado, brevemente — por tráfico de drogas, sem estar portando qualquer "substância controlada" e proibida em seu carro. O crime era o carro dele. Em uma busca, a polícia encontrou um "compartimento secreto" no carro, que serviria para transportar drogas. Uma nova lei de Ohio, nos EUA, estabelece que alterar um carro para criar "compartimentos secretos", que servem para transportar drogas, é crime.
Gurley foi parado na estrada por excesso de velocidade. Ao revistar o carro, os policiais notaram fios elétricos e interruptores que não pareciam dispositivos originais de fábrica. Seguiram os fios e chegaram às lanternas traseiras. Acionados os interruptores, as lanternas se deslocavam para fora e expunham o compartimento secreto — muito conveniente, na opinião do tenente Michael Combs, da Patrulha Rodoviária de Ohio, para esconder um bom volume de drogas, conforme noticiaram a emissora de televisão local WKYC e o site Infowars.com.
No ano passado, a Assembleia Legislativa de Ohio aprovou uma emenda a sua legislação sobre tráfico de drogas, para criminalizar o uso do que a Polícia já apelidou de "trap car" (carro com alçapão). A lei passou a estabelecer que:
A seção do Código Revisado "proíbe projetar, construir, montar, fabricar, modificar ou alterar um veículo, para criar ou adicionar um compartimento secreto, com a intenção de facilitar a ocultação ou o transporte ilegal de substância controlada; proíbe operar, possuir ou usar um veículo com um compartimento secreto, com o conhecimento de que esse compartimento secreto é usado ou se destina a ser usado para facilitar a ocultação ou o transporte ilegal de substância controlada; e proíbe uma pessoa, que tenha cometido um crime de primeiro ou segundo grau, de tráfico de drogas com agravantes, de operar, possuir ou usar um veículo com um compartimento secreto".
A lei define "compartimento secreto" como "um contêiner, espaço ou compartimento que oculta, esconde ou, de outra forma, impede a descoberta do conteúdo do contêiner, espaço ou compartimento". "Compartimento secreto", segundo a lei, "inclui, mas não se limita a: 1) tanques de gasolina falsos, alterados ou modificados; 2) qualquer equipamento original de fábrica que foi alterado para ocultar, esconder ou, de outra forma, impedir a descoberta de conteúdos dos equipamentos modificados; 3) qualquer compartimento, espaço, caixa ou outros contêineres fechados que sejam adicionados ou anexados aos atuais compartimentos, espaços, caixas ou contêineres fechados, integrados ou anexados ao veículo".
Há penas de prisão, cuja extensão dependerá de como a Justiça vai qualificar o crime — se de quarto ou de terceiro grau. A lei de Ohio que define os "termos de prisão", prevê, para crimes de quarto grau, penas de seis a 18 meses de prisão; e, para crimes de terceiro grau, penas de nove a 60 meses de prisão.
A seccional de Ohio da União Americana para as Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union) vem combatendo essa lei desde que foi proposta, porque a considera "uma expansão desnecessária e improdutiva da lei contra o tráfico de drogas" do estado. Para a entidade, está errado mudar o foco da lei para o "contêiner". Isso pode criminalizar uma pessoa, especialmente se ela tiver condenação anterior, pelo simples fato de dirigir um carro com um compartimento escondido, mesmo que não esteja portando qualquer droga ou que nem mesmo haja qualquer resíduo de droga no local.
O articulista do site Reason.com Scott Shackford disse que está mais curioso para ver como se vai provar na Justiça as "más intenções" do réu. A lei prevê isenções como, por exemplo: ela "não se aplica a uma caixa, cofre, contêiner ou outro item adicionado ao veículo com o propósito de transportar itens valiosos, produtos eletrônicos ou armas de fogo", desde que tal contêiner "não contenha uma substância controlada ou resíduo visível de substância controlada".
A lei também não se aplica a policiais ou quaisquer agentes de segurança, no desempenho de suas funções. Mas as isenções seguintes são as que mais preocupam: a lei não se aplica a revendedores de carros e não os obriga a "saber, descobrir, relatar, reparar ou informar sobre um compartimento secreto a qualquer pessoa".
Provavelmente, nesse caso, será conveniente a compradores de Ohio requerer à polícia um atestado de bons antecedentes do carro. 

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2013

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