* Wagner Dias Ferreira
Não raras são as situações em que atuei como advogado onde a pessoa sofreu uma acusação criminal e, em alguns casos, sendo até presa, mas, ao final do processo foi inocentada e solta. O que para muitas pessoas é mera fatalidade e se tem a compensação indenizatória, a ser obtida por um novo processo judicial, na verdade, configura um drama terrível na vida daqueles que suportam a injustiça.
Dois jovens que vivem em um aglomerado de Belo Horizonte se encontravam na porta da casa de um deles, com objetivo de sair para uma festa quando são avistados por uma viatura policial militar que, imediatamente, desloca-se para a abordagem.
No exercício do trabalho, os militares se aproximam, realizam a revista pessoal, mas nada encontram com os mesmos que pudesse constituir a prática de crime. Enquanto os dois policiais que fizeram a abordagem direta vão estendendo a conversa com perguntas desnecessárias, já constituindo por si só violação dos direitos dos rapazes, um outro policial se desloca do ponto da abordagem e, após alguns minutos, enquanto a conversa era indevidamente estendida, retorna afirmando ter encontrado drogas. E, então, os rapazes são levados presos para a delegacia sob a afirmação de tráfico de drogas.
Na delegacia, os policiais promovem o Registro de Evento de Defesa Social – REDS e consignam no documento que de fato a droga não foi encontrada com os jovens, mas nas proximidades.
Neste momento, está configurado um painel onde tudo indica que estes jovens ficariam presos, seriam processados e poderiam ser condenados e cumpririam pena, não por estarem praticando o tráfico de drogas, mas porque a atitude cheia de preconceitos dos policiais estabeleceu que todos ali, a priori, são criminosos. Muitas vezes, há também a ação negligente de delegados de policia, defensores públicos e promotores de justiça e juízes, que, assolados por uma quantidade enorme de trabalho, deixam passar detalhes na análise do caso.
Especificamente no caso de que trata este texto, isso não ocorreu. Ao ler o histórico, a delegada de polícia que recebeu o REDS não viu a configuração de crime, determinou a liberação dos jovens e remeça do REDS para início de investigação.
Houve oferecimento de denúncia e, após a instrução, os rapazes foram absolvidos, pois, a magistrada que sentenciou o processo, acorde com a delegada de polícia, não viu no caso prova concreta da ocorrência de tráfico de drogas.
Centenas são os casos semelhantes que chegando à polícia se convertem em prisão preventiva, depois em condenação criminal. O que torna inviável a vida de muitos desses jovens. De forma que não se pode determinar completamente. E que certamente não pode ser compensada com uma indenização do tipo que os juízes vem fixando nos processos, quando elas chegam a ser processadas e fixadas.
Este é um aspecto do Direito brasileiro que a distinção entre duas doutrinas: a da prisão cautelar, antes de transitar em julgado a condenação criminal e da prisão em virtude de sentença penal condenatória precisa enfrentar.
Em situações assim, ocorrendo a permanência do réu preso até a sentença, pode gerar dispensa no trabalho, desenvolvimento de desconfiança na vizinhança, difamação da pessoa, o trauma psicológico e muitas vezes danos à saúde ou à integridade física.
Dessa forma, a simples soltura não é suficiente para restabelecer a vida do cidadão, nem uma indenização paga anos depois pode compensar o mal sofrido.
O DIREITO e a JUSTIÇA têm essa lacuna, este aspecto em que a pessoa e vitimada e fica em completo desamparo humano, com cobertura injusta e ilegítima da legislação, que já deveria prever estas situações. E da mesma forma medidas compensatórias para o ato imediato da soltura.
* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Dr. Wagner Dias Ferreira - Advogado
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Fone 31 9907 6872 - 31 3657 0090
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