O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (conhecido pela sigla DOJ, de Department of Justice) espera que o Brasil e o México se tornem "parceiros fortes" no combate à corrupção internacional e na valorização de programas eficazes de compliance das empresas.
Até o final de novembro, o DOJ deve realizar no Brasil uma "sessão de treinamento", para explicar as melhores práticas em investigações de suborno. Uma sessão semelhante foi realizada no México, em outubro.
As informações foram dadas pelo subprocurador-geral do DOJ James Cole, durante a 30ª Conferência Internacional sobre a Lei das Práticas de Corrupção no Estrangeiro (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act), nesta terça-feira (19/11), em Washington, D.C.
Na conferência, ele repetiu uma declaração do procurador-geral dos EUA, Eric Holder: "Essas parcerias não são um luxo. São uma necessidade, quando se trata de investigar e processar casos de corrupção internacional".
Ele disse à audiência que o Brasil está pronto para a batalha contra a corrupção. E que o país aprovou uma nova Lei Anticorrupção, que se espelha na FCPA americana, que prevê punições duras ao suborno, como multas de até 20% das receitas da empresa no ano anterior. "A onda da história está mudando. Desta vez, para o nosso lado", afirmou.
"Na verdade, a nova lei brasileira é melhor e mais dura que a FCPA", disse o advogado Oliver Armas, conhecido como Ollie, sócio do escritório Hogan Lovells, de Nova York, em um webinar para empresários sobre os riscos de negociar com a América Latina, de acordo com o site Corporate Counsel.
"A lei brasileira também ataca a corrupção dentro do país, não só em negócios internacionais. Ela não admite recursos de facilitação de pagamentos ou despesas promocionais, como a FCPA faz. E impõe responsabilidades rigorosas a subornos", ele explicou.
"Se existem céticos quanto à determinação e os recursos do Brasil para executar essa lei, podem se preparar para mudar de ideia", afirmou. As políticas e as autoridades brasileiras melhoraram suas técnicas e estão empregando maiores recursos e maior foco. As primeiras indicações são as de que a determinação de executar a lei é robusta".
Para o advogado, as últimas demonstrações nas ruas do Brasil, que incluem o descontentamento popular contra a corrupção, ajudam a firmar a convicção de que o Brasil está levando esse propósito a sério.
Ele disse que outro destaque, a favor do país, foi a decisão da presidente Dilma Roussef de vetar alterações na lei que a tornariam mais fraca. "Com isso, ela enviou uma mensagem ao mercado que é bastante significativa", declarou.
Armas destacou a rigidez das punições previstas pela nova Lei Anticorrupção, além das multas de 20% das receitas do ano anterior. "Os negócios podem ser suspensos ou as empresas podem ser impedidas de firmar contratos com o governo", ele disse.
"A boa notícia", disse Armas, "é que a lei prevê indulgência ou crédito para as empresas que têm bons programas de compliance e de divulgação voluntária de problemas ocorridos".
Além do Brasil, outros países na América Latina estão adotando, além de leis mais duras para combater a corrupção, o fortalecimento dos programas empresariais de compliance. Ele citou o México, a Colômbia e a Argentina.
"Assim, as empresas que quiserem fazer negócios na América Latina, precisam colocar a casa em ordem, com um programa forte e ativo de compliance, não um que esteja apenas no papel."
Para o advogado Peter Spivack, também do escritório Hogan Lovells, as áreas de maior risco na América Latina são as de licitações públicas, órgãos coletores de impostos, alfândega (em importação e exportação), Judiciário, órgãos que concedem licenças ou permissões ou que controlam a extração de recursos naturais.
Ele aconselhou as empresas a criar técnicas de monitoramento, para descobrir coisas erradas ainda em seu início e para concentrar um esforço eficaz de devida diligência quando negociar com terceiros.
"Faça contratos com terceiros que deem transparência aos negócios e que protejam sua empresa", Armas recomendou. "Assegure-se de ter a capacidade de acompanhar o que um agente está fazendo em seu nome e, caso descubra algo errado, tenha uma estratégia de saída prevista no contrato, assim que a situação se tornar inconfortável e você precisar terminar o relacionamento rapidamente."
Em outro evento, o vice-chefe da Unidade da Lei das Práticas de Corrupção no Estrangeiro do DOJ, Charles Duross, recomendou aos executivos relatar às autoridades qualquer descoberta que a empresa faça de coisas erradas.
"No caso do DOJ, podemos fazer acordos imediatos com as empresas para preterir o processo, para que ela resolva a situação, ou sequer abrir um processo." Se a empresa tentar esconder o problema, o risco de ela ser pega pelas autoridades é muito grande. E as consequências ainda piores, ele advertiu. "A autodenúncia é super valorizada", ele garantiu.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2013
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