O coordenador do programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, considera fundamental o aumento no rigor para os crimes ligados ao tráfico humano. O recrudescimento da legislação está no relatório parcial aprovado na última terça-feira (5/11) pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que investiga esse tipo de crime no país e ainda será analisado em plenário, pelos parlamentares.
O texto sugere modificação em sete leis vigentes, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Pelé, dentre outros. O conselheiro destacou o aumento de 5 para 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. “Atualmente, o criminoso pode chegar a cumprir pena até em regime aberto. Ou seja, com liberdade para continuar aliciando suas vítimas. Isso é uma excrescência”, criticou o conselheiro.
Desde o ano passado, o CNJ vem propondo discussões sobre o tema a fim de sensibilizar agentes do direito. No III Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico Humano, ocorrido em junho deste ano, em Mato Grosso do Sul, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rinaldo Aparecido Barros, coordenador científico do evento, destacou a importância do correto enfrentamento deste crime pelos juízes. “Uma legislação inadequada e na maioria das vezes aplicada equivocadamente resulta em impunidade. Estamos, infelizmente, nesse estágio. Temos de dar nossa resposta como Poder do Estado brasileiro e não ficar na situação de inércia”, defendeu na época.
Um Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil, elaborado pela ONU e pelo Ministério da Justiça, revelou que pelo menos 475 pessoas, no período de 2005 a 2011, foram vítimas do tráfico de pessoas. A maioria adolescentes ou mulheres de até 29 anos. A pesquisa também revelou grande incidência de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo e transporte de substâncias ilícitas entorpecentes, dentre outras modalidades.
O relatório da CPI, que durou 18 meses, propõe ampliação do conceito ‘tráfico de pessoas’. Atualmente, pelo Código Penal, pratica este tipo de crime quem alicia e facilita o deslocamento de pessoas para o exercício apenas visando a exploração sexual. A nova regra incluiria o tráfico com intenção de exploração de mão-de-obra e de remoção de órgãos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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