terça-feira, 12 de novembro de 2013

Conselheiro do CNJ destaca importância do recrudescimento da legislação sobre tráfico de pessoas


Agência CNJ
Conselheiro do CNJ destaca importância do recrudescimento da legislação sobre tráfico de pessoas






















O coordenador do programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, considera  fundamental o aumento no rigor para os crimes ligados ao tráfico humano. O recrudescimento da legislação está no relatório parcial aprovado na última terça-feira (5/11) pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que investiga esse tipo de crime no país e ainda será analisado em plenário, pelos parlamentares.
O texto sugere modificação em sete leis vigentes, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Pelé, dentre outros. O conselheiro destacou  o aumento de 5 para 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações. “Atualmente, o criminoso pode chegar a cumprir pena até em regime aberto. Ou seja, com liberdade para continuar aliciando suas vítimas. Isso é uma excrescência”, criticou o conselheiro.  
Desde o ano passado, o CNJ vem propondo discussões sobre o tema a fim de sensibilizar agentes do direito. No III Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico Humano, ocorrido em junho deste ano, em Mato Grosso do Sul, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Rinaldo Aparecido Barros, coordenador científico do evento, destacou a importância do correto enfrentamento deste crime pelos juízes. “Uma legislação inadequada e na maioria das vezes aplicada equivocadamente resulta em impunidade. Estamos, infelizmente, nesse estágio. Temos de dar nossa resposta como Poder do Estado brasileiro e não ficar na situação de inércia”, defendeu na época.
Um Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira no Brasil, elaborado pela ONU e pelo Ministério da Justiça, revelou que pelo menos 475 pessoas, no período de 2005 a 2011, foram vítimas do tráfico de pessoas. A maioria adolescentes ou mulheres de até 29 anos. A pesquisa também revelou grande incidência de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo e transporte de substâncias ilícitas entorpecentes, dentre outras modalidades.
O relatório da CPI, que durou 18 meses, propõe ampliação do conceito ‘tráfico de pessoas’. Atualmente, pelo Código Penal, pratica este tipo de crime quem alicia e facilita o deslocamento de pessoas para o exercício apenas visando a exploração sexual. A nova regra incluiria o tráfico com intenção de exploração de mão-de-obra e de remoção de órgãos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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