quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Juiz não pode impor cautelares além das determinadas em HC

Ao determinar novas medidas cautelares à decisão imposta por autoridades superior em análise de Habeas Corpus, o juiz viola a autoridade da decisão anterior. O entendimento foi adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar Reclamação contra ato do juízo da 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Os ministros desconstituíram parcialmente a decisão do juiz, afastando a determinação de monitoramento eletrônico para a ré.
Durante análise do HC, o STJ afastou a prisão preventiva, substituindo-a pela prisão domiciliar, determinando a adoção das medidas cautelares previstas nos incisos I a V do artigo 319 do Código de Processo Penal. O juiz criminal, então, proibiu a ré de deixar o estado por mais de cinco dias sem autorização judicial e ordenou que ela mantivesse distância mínima de 500 metros das vítimas e testemunhas do caso em questão.
No entanto, foi determinada a instalação de tornozeleira de monitoramento eletrônico, sendo que a soltura ocorreria apenas depois da instalação. O juiz considerou a medida necessária por conta da falta de efetivo policial para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar. A imposição fez a defesa da ré apresentar Reclamação ao STJ, apontando violação da decisão proferida no HC. O Ministério Público Federal concordou com os advogados da ré, entendendo que o monitoramento não estava entre as medidas citadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Relatora do caso, a ministra Laurita Vaz acompanhou o parecer do MP e entendeu que a RCL era procedente, pois a decisão do juiz criminal desrespeitou o julgado do STJ. O posicionamento dela foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz e Maria Thereza de Assis Moura, além da desembargadora convocada Marilza Maynard. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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