Uma pesquisa do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP mostrou que os pequenos traficantes ou os usuários de drogas são mais reprimidos pela polícia do que os grandes traficantes.
O levantamento, feito a partir do acompanhamento e análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas, constatou que uma média é de 66,5g de drogas encontradas por apreensão. Em apenas 7% das 2.239 apreensões observadas os acusados portavam mais de 100 gramas de maconha e em apenas 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína.
A pesquisa, feita no Estado de São Paulo, ouviu 71 profissionais do sistema de Justiça Criminal (promotores, delegados, juízes, e defensores públicos) das cidades de São Paulo, Santos e Campinas.
"Muitos dos nossos entrevistados disseram ter a sensação de enxugar gelo. Ou seja, de fato essa política repressiva [aos pequenos traficantes ou usuários] não tem resultado no combate efetivo ao tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, ele não está sendo alcançado", diz a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete Marques de Jesus.
Quanto ao registro de antecedentes criminais dos detidos por tráfico, a pesquisa mostrou que 57% dos acusados não apresentavam antecedente e que 43% apresentaram algum registro, dos quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.
O estudo verificou ainda que 84% das pessoas apreendidas não contaram com a assistência de advogado no momento da prisão. Como não há defensores públicos nos distritos policiais, somente acusados que puderam contratar um advogado particular foram defendidos judicialmente no momento seguinte à prisão.
Entre os que foram assistidos pela Defensoria Pública (61% dos casos), o contato com os defensores públicos demorou, em média, entre três e cinco meses para ocorrer.
"Mesmo que o detido seja apenas um usuário, ele só vai ter, meses depois, possibilidade de defesa, para poder dizer para o juiz que ele, na verdade, estava com a droga para consumi-la e não para traficar", ressalta a coordenadora.
O levantamento, feito a partir do acompanhamento e análise de 667 autos de flagrante de tráfico de drogas, constatou que uma média é de 66,5g de drogas encontradas por apreensão. Em apenas 7% das 2.239 apreensões observadas os acusados portavam mais de 100 gramas de maconha e em apenas 6,5% estavam com a mesma quantidade ou mais de cocaína.
A pesquisa, feita no Estado de São Paulo, ouviu 71 profissionais do sistema de Justiça Criminal (promotores, delegados, juízes, e defensores públicos) das cidades de São Paulo, Santos e Campinas.
"Muitos dos nossos entrevistados disseram ter a sensação de enxugar gelo. Ou seja, de fato essa política repressiva [aos pequenos traficantes ou usuários] não tem resultado no combate efetivo ao tráfico de drogas. Se esse é o objetivo, ele não está sendo alcançado", diz a coordenadora da pesquisa, Maria Gorete Marques de Jesus.
Quanto ao registro de antecedentes criminais dos detidos por tráfico, a pesquisa mostrou que 57% dos acusados não apresentavam antecedente e que 43% apresentaram algum registro, dos quais 17% haviam sido processados por crime de tráfico.
O estudo verificou ainda que 84% das pessoas apreendidas não contaram com a assistência de advogado no momento da prisão. Como não há defensores públicos nos distritos policiais, somente acusados que puderam contratar um advogado particular foram defendidos judicialmente no momento seguinte à prisão.
Entre os que foram assistidos pela Defensoria Pública (61% dos casos), o contato com os defensores públicos demorou, em média, entre três e cinco meses para ocorrer.
"Mesmo que o detido seja apenas um usuário, ele só vai ter, meses depois, possibilidade de defesa, para poder dizer para o juiz que ele, na verdade, estava com a droga para consumi-la e não para traficar", ressalta a coordenadora.
Universo Jurídico. Publicado em 18/12/2011
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