A seguradora SulAmérica terá de fornecer uma prótese peniana a um idoso que sofria de câncer na próstata. A decisão, do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve sentença de 1º grau que também previa indenização de R$ 7 mil por danos morais.
Para o juiz, a SulAmérica impunha cláusula abusiva ao excluir da cobertura qualquer material indispensável a ato cirúrgico. O idoso teve o pedido negado pelo plano de saúde.
Segundo o desembargador, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”.
O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, foi acometido de impotência sexual. A indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável.
De acordo com os autos, a SulAmérica alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado e afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, que foi oferecida ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0383752.03.2011.8.19.0001
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