sexta-feira, 20 de julho de 2012

Aprovado projeto que cria Defensoria em Santa Catarina


A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta quarta-feira (18/7), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 16/2012 e a Proposta de Emenda à Constituição estadual 3/2012 que criam a Defensoria Pública estadual e dispõem sobre sua organização e funcionamento. A Instituição contará com 21 núcleos e 60 defensores públicos. O projeto foi apresentado pelo governador Raimundo Colombo (PSD) em 30 de maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e pela Associação dos Defensores Públicos Federais.
Antes da votação, o relator do projeto, deputado José Nei Ascari (PSD), foi à tribuna para defender a aprovação das 19 emendas, propostas pelo Movimento pela Criação da Defensoria e acatadas por ele na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, a bancada do PT retomou a sugestão dos quatro destaques ao PLC, que já haviam sido propostos e rejeitados na Comissão de Finanças e Tributação.
Os deputados Luciane Carminatti (PT), Dirceu Dresch (PT) e Neotti Saretta(PT) defenderam, em conformidade com as sugestões do Movimento pela Criação da Defensoria, a alteração de um dos dispositivos do texto original para assegurar que o primeiro defensor público-geral seja um membro de carreira nomeado após a aprovação por concurso público e não pelo governador de Santa Catarina; que o número de defensores fosse ampliado de 60 para 300; e que a banca examinadora do primeiro concurso fosse composta por defensores públicos de outros estados, com a participação da Anadep e do Condege, como ocorreu no Paraná. Contudo, as sugestões foram rejeitadas.
O presidente da Anadep, André Castro, e o diretor de assuntos legislativos da entidade, Cristiano Heerdt, comemorou a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina. No entanto, fez questão de reiterar em entrevistas concedidas à imprensa que o texto aprovado mantém graves problemas constitucionais.
“Hoje é um dia histórico. É bom lembrar que obtivemos significativas vitórias na semana passada quando, após a audiência pública, a CCJ acolheu nossas emendas para supressão do convênio preferencial com a OAB-SC, a limitação de apenas 20 vagas para o primeiro concurso e a fixação de critérios objetivos para o direito a assistência jurídica prestada pela Defensoria. Contudo, a previsão da primeira chefia da Defensoria Pública ser exercida por advogado nomeado pelo governador, o fato da organização e da banca do primeiro concurso não terem a participação de defensores públicos de outros estados e ainda a criação de um número insuficiente de vagas colocam em xeque a qualidade do serviço, a autonomia da instituição prevista pela Constituição e, o que é pior, podem gerar a continuidade do convênio com a OAB, já rechaçado em março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal”, alerta André Castro.
As duas proposições seguirão para sanção do governador do estado.
Argumentos na votação 
Para o deputado José Nei Ascari (PSD), que relatou a matéria na CCJ, o Parlamento entrega a sociedade “um bom modelo de defensoria”, melhorado em função das emendas acatadas e das sugestões recolhidas em audiência pública. Ascari destacou a possibilidade de o órgão celebrar convênios com a OAB e universidades, “para garantir a universalidade do atendimento” e ressaltou que o defensor-chefe deverá comparecer à Assembleia para prestar contas das atividades do órgão.

Já para o líder do governo, deputado Edison Andrino (PMDB), o projeto “representa o primeiro passo para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal”. Andrino elogiou as emendas apresentadas pela bancado do PT, “que ajudaram a qualificar o projeto”.
Angela Albino (PCdoB) afirmou que a Constituição Federal determinou o modelo de defensoria a ser adotado pelos estados. “Não nos cabe escolher uma forma ou outra, mas cumprir o que diz a lei maior”, ponderou, remetendo ao fato de o defensor geral ter que ser membro de carreira e não escolhido pelo governador. Ela também fez questão de reforçar que as entidades que lutaram pela criação da Defensoria não se sentem contemplados com o projeto aprovado, pois “a Defensoria nasce sem a governança política sobre suas ações e é claro que isso vai interferir no seu funcionamento”.
Para o líder do PP, Silvio Dreveck, “não dá para questionar o modelo de Defensoria depois da decisão do STF”. De acordo com o parlamentar, a estrutura aprovada vai atender à demanda da população e proporcionar um atendimento qualificado ao cidadão que recorrer ao defensor público.
Já para o líder do PT, Dirceu Dresch, a defensoria pública ampliará o acesso à Justiça, além de conceder aos cidadãos a possibilidade de fazer acordos extrajudiciais e de colher informações jurídicas. Crítico do projeto tal como aprovado, Dresch avaliou que a Defensoria catarinense ficou muito aquém da expectativa da sociedade, principalmente no que diz respeito à quantidade de defensores. “Sessenta são poucos. Nossa proposta era de 300”, declarou.
A deputada Luciane Carminatti (PT) defendeu no plenário que os cargos de chefe, subchefe e corregedor fossem ocupados por defensores aprovados em concurso e não nomeados pelo governador, além do aumento de 60 para 300 defensores. Destacou ainda que, aprovando o projeto como estava, Santa Catarina iria sofrer mais uma ação de inconstitucionalidade. “Se o estado não quiser mais uma vez ter que responder judicialmente, que repeite o que determina a Constituição Federal”, ponderou a deputada. 
Joares Ponticelli (PP) contestou a posição de Carminatti, argumentando que o projeto estabelece uma situação transitória, na qual os cargos de chefia da defensoria serão nomeados pelo governador, com aquiescência do Legislativo, dentre advogados com notório saber jurídico para um mandato de dois anos, tão somente enquanto os aprovados no concurso estejam cumprindo o estágio probatório e satisfaçam a condição de maior de 35 anos, para daí exercerem os cargos de chefia da Defensoria.
O deputado Neodi Saretta (PT) fez questão de explicar que a comparação feita por Joares Ponticelli era desproporcional, uma vez que as funções da Defensoria estadual são bem maiores que as da União e completamente distintas. “Nós devemos comparar o número de defensores com os demais estados, nós vamos ser o último estado a criar a Defensoria e o estado com o menor número de defensores.”
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2012

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