Foi publicada ontem (16), no Diário de Justiça, a Resolução 154, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que destina o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e entidades com finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça.
As novas regras foram aprovadas pelo Plenário do Conselho, na sessão de 21 de maio de 2012. A resolução estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), sendo que o dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social "ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde" poderão utilizar os valores correspondentes a essas penas. As normas começam a valer a partir desta segunda-feira (16/7).
Os beneficiários dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.
Restrições – A regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses recursos. "O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo 000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ, baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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