* De acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, baseados nos dados divulgados pelo Depen (Departamento PenitenciárioNacional), em 2005, o Brasil possuía um total de 32.880 presos por tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), montante que quase quadruplicou em 2011, alcançando um total de 125.744 presos.
Em 2005, os presos por entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país, posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em 2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no país, o que colocou o tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais encarceram no Brasil.
Dessa forma, nesses seis anos, houve um crescimento de 282% nas prisões por tráfico de entorpecentes. No tocante às mulheres presas, o aumento foi ainda maior, alcançando 300%, tendo em vista que em 2005 haviam apenas 4.228 presas por tráfico, montante que alcançou 16.911 em 2011 (Veja: Drogas: 80% das prisões por leis especiais).
É de se supor que o crescimento foi nitidamente impulsionado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas e Entorpecentes), uma vez que as penas para o tráfico foram aumentadas. Outro ponto: suas disposições não diferenciam objetivamente o usuário do traficante, dando margem à possibilidade de decretação de um grande número de prisões por drogas no país, inclusive de usuários (Veja: 4 anosapós a vigência da Lei de drogas: aumentode 123% dos presos por tráfico de entorpecentes). Cabe ainda sublinhar que o tráfico de entorpecentes não acontece (normalmente) fora das organizações criminosas, que procuram, em todo momento, intensificar seus ganhos (seus lucros). Com o aumento do poder aquisitivo do brasileiro, é plausível pensar no aumento do consumo (assim como nos lucros das organizações criminosas). Havendo maior demanda, mais “traficantes pequenos” ficam sujeitos à prisão.
Por tratar-se de crime de fácil execução e propagação, o tráfico de drogas enraizou-se na sociedade brasileira (tomada pela desigualdade social e falta de oportunidades). E, assim como nos Estados Unidos (veja: Drogas: EUA perderam mais uma guerra), a política punitivista de guerra às drogas não tem surtido efeito no Brasil, conforme demonstraram os números. Portanto, imperioso se faz uma nova releitura desta criminalidade, mediante medidas de prevenção penais, bem como políticas públicas da área da saúde. De outro lado, depois do grande encarceramento, talvez tenha chegado o momento do grande questionamento: legalização ou não das drogas? Sou daqueles que não bloqueiam aprioristicamente o debate.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012
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