O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou em seu site uma sentença de dois anos contra Augusto César Fonseca Nascimento por ter causado acidente automobilístico que resultou na morte de Pedro Villas Boas Barcellos, no dia 25 de novembro de 2001.
A curiosidade da sentença está no fato de que os atenuantes levaram a juíza da 3ª Vara Criminal, Dra. Edna Maria Ramos da Hora a definir a pena do acusado como dois anos de prestação de serviços comunitários e frequentar cultos religiosos aos sábados e domingos no período, além da proibição de dirigir e ingerir bebidas alcoolicas.
O processo 200500712179 traz o depoimento do policial que atendeu a ocorrência à época, e relata que Nascimento conduzia um veículo modelo Uno 1993 quando voltava de uma festa, e que o réu havia capotado o veículo, o que causou as lesões que resultaram na morte de Barcellos.
A sentença proferida em 16 de maio de 2012 define ainda que a prestação de serviços comunitários deverá ocorrer junto à Missão Vida de Anápolis, Goiás, entidade local ligada à Igreja Presbiteriana, por sete horas semanais, de forma que não prejudique o exercício de sua função como técnico de informática.
A Dra. Edna Maria Ramos da Hora define ainda que a frequência do sentenciado aos cultos religiosos deverá ser comprovada com atestados.
Esse tipo de sentença, em que o réu não possui antecedentes criminais, e que sua pena é substituída por serviços comunitários tem se tornado comum no Brasil, mas com a obrigação de que o réu frequente cultos, ainda é raro. Em países como os Estados Unidos, a imprensa mundial já noticiou casos semelhantes, porém nenhum dos casos tinha a morte de um cidadão envolvida.
Fonte: Gospel+
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