A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Imbituba que negou indenização solicitada por Humberto Pacheco e Antônio Carlos Pamato contra Althoff Supermercados. A dupla entrou com a ação sob a alegação de ter sido agredida por segurança do estabelecimento. Eles pleiteavam mil salários mínimos para cada um. Os fatos aconteceram em dezembro de 2007, segundo os autos, quando Antonio Carlos parou para telefonar num orelhão próximo ao supermercado. Seu colega Humberto, neste momento, aproveitou para urinar na parede do comércio. O segurança, munido com um bastão, teria partido para cima da dupla e distribuído bordoadas, responsáveis por inúmeras lesões em ambos. Humberto e Antônio Carlos alegaram que a agressão foi brutal, injustificada ou, no mínimo, desproporcional, sem que tivessem dado motivos para isso. Eles queriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o supermercado. Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não existiu nenhuma prestação de serviço ou venda de produto que pudesse permitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, pelo mesmo motivo, imputar responsabilidade objetiva ao supermercado. Sobre a alegação de violência injustificada, afirmou que eles deveriam fazer suas necessidades fisiológicas somente em local apropriado. "A porta ou a parede de qualquer estabelecimento residencial ou comercial não se enquadra nessa categoria, muito menos quando se trata de imóvel que se destina à venda de produtos alimentícios", ressaltou Vicari. (AC nº 2006.033552-3) | |
Fonte: TJ/SC |
domingo, 7 de março de 2010
Dupla agredida por urinar em porta de mercado não será indenizada
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