domingo, 21 de março de 2010

CCJ aprova a reforma do Código de Processo Penal, que vai ao Plenário

Criação da figura do juiz das garantias – responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal –, modelo acusatório, restrição ao instituto do habeas corpus, fim da acareação entre acusados, permissão para que jurados possam conversar uns com os outros, limitação de recursos e possibilidade de penas mais rápidas são algumas das mudanças do projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que amplia o combate à impunidade. 

Com 702 artigos, que traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41), a proposta vai agora ao Plenário, para votação em turno único. Em seguida,voltará à CCJ para exame da redação final. Depois, passará novamente pelo Plenário, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A comissão votou o substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

O substitutivo baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta foram anexadas outras 48 proposições. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto. 

Combate ao crime

Emenda destacada pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar poderes para lavrar os chamados TCOs (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demostenes, subscrita por Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto, de modo a permitir que policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

– Foi inserido no texto "delegado de polícia" para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares. 

Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.

– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).

Participação

Vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmaram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos seus direitos e atendem também a interesses e necessidades da população.

Ao elogiar a proposta, Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu o fim do inquérito policial.

– É no inquérito policial que se inicia todo o equívoco que termina em impunidade – garantiu. 




Senador(es) Relacionado(s):
Demóstenes Torres
Inácio Arruda
José Sarney
Marco Maciel
Pedro Simon
Renato Casagrande
Romeu Tuma

Fonte: Senado Federal

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