A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige conclusão de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.
A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.
A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.394
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