quarta-feira, 31 de março de 2010

Artigo: A extinção do regime aberto

Criado para abrigar os presos de menor periculosidade e com uma pena mais branda, os albergados praticamente nem saíram do papel, o que ficou explícito pela falta de locais para o preenchimento de vagas.
Por este mesmo motivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou extinção do regime aberto do sistema prisional brasileiro e, agora, encaminha ao Congresso proposta para modificar o regime aberto para o monitoramento eletrônico.

Como alternativa para esta medida, apontou o monitoramento eletrônico através de tornozeleiras para acompanhar os cerca de 20 mil presos do regime aberto, durante 24 horas.
Com isso, pretende economizar e eliminar a impunidade dos infratores, já que o custo de um detento em um albergado é maior do que o custo mensal de R$ 500,00 de uma tornozeleira.
Mas engana-se quem pensa que o detento terá liberdade para ir e vir onde e quando quiser, pois o aparelho terá de delimitar as distâncias que o detento pode percorrer e funcionará como uma espécie de GPS, apontando sua localização.

O fim do regime aberto no sistema penitenciário brasileiro expõe a má-administração das penitenciárias e a não-implantação de sistemas eficientes adotados em outros países, os quais resultaram na ineficiência do sistema.
Uma boa alternativa foi a tornozeleira eletrônica, conhecida como algema eletrônica, para os presidiários beneficiados pelas saídas temporárias ou que estão no regime aberto.

Contudo, quando se discutiu anteriormente e aprovou o Projeto de Lei das Algemas Eletrônicas, o legislativo não se preocupou em especificar os procedimentos para a implantação da tornozeleira eletrônica, ou seja, a forma como seria o processo, quem poderia utilizar e em quais situações. Há, também, o aspecto funcional, pois a tornozeleira poderia servir como um GPS para os criminosos localizarem os rivais.

Agora, com a inicitiva do CNJ as antigas perguntas seguem sem resposta, será apenas uma transmutação da inaplicabilidade do sistema? Troucaremos os inexistentes albergados pelas não regulamentadas tornozeleiras?

Outro ponto a ser considerado é a criatividade do brasileiro, que certamente ‘daria um jeito' de descobrir uma forma de retirar o aparelho. Existe, ainda, a questão orçamentária para a implantação das tornozeleiras. Isso significa que nosso sistema é falho, já que importamos o sistema, mas não importamos a forma e os procedimentos de implantação.

Antonio Gonçalves é advogado criminalista e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália).

Fonte: O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 29/03/2010.

Um comentário:

Anônimo disse...

1. FICO ATERRADO COM A EXPRESSÃO Algemas Eletrônicas USADO NO TEXTO, É SINÓNIMO DE QUEM NÃO ESTÁ A PERCEBER NADA - NADINHA!!! - DESTAS TECNOLOGIAS NEM DOS MODOS COMO PODEM E DEVEM SER USADAS NO CONTROPLO DE DELINQUENTES

2. O GPS NÃO SERVE PARTA OS CRIMINOSOS LOCVALIZAREM OS RIVAIS, É UM DISPARTATE SEM TAMANHO, FRUTO DA IGNORâNCIA OU, NOUTRA PERSPECTIVA, JÁ SE ADMITE QUE O SISTEMA DE CONTROLO ESTARÁ DOMINADO POR AGENTES CORRUPTOS. NÃO ME PARECE UM BOM PONTO DE PARTIDA

3. QUANTO Á IMAGINAÇÃO BRASILEIRA PARA RETIRAR OS DISPOSITIVOS DE CIONTROLO: É QUANDO QUISEREM, BASTA UMA TESOURA, A QUESTÃO NÃO É ESSA, DE NOVO HÁ MUITO A APRERNDER QUANTO Á TECNOLOGIA E AO SEU USO.

NUNO CAIADO - PORTUGAL

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