Muitos eleitores desconhecem um serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza, que é a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral via internet. Mas o cidadão deve estar atento a algumas condições antes de conseguir o documento on line: não haver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cartório eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e o correto preenchimento de todos os campos do formulário.
No caso de a certidão não ser emitida, o eleitor deverá dirigir-se a um cartório eleitoral, onde será orientado sobre como regularizar a sua situação. A validade da certidão, caso seja necessário, será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada. (EW/RQ)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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