A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Otávio Marangoni Júnior, abordado e agredido por policiais militares em 2003, na cidade de Itajaí.
Ele e a namorada saiam de um baila, de madrugada, quando foram abordados por policiais militares ao entrarem no seu automóvel. De início, os PMs solicitaram apenas que ambos colocassem os cintos de segurança. Após sair do local, contudo, o casal voltou a ser abordado pelos mesmos policiais. Foi neste segundo momento que aconteceram as agressões.
Ao sair do carro para ser revistado, Otávio recebeu chutes e socos. Ele teve o braço quebrado e sofreu uma série de ferimentos pelo corpo. Logo depois, foi algemado. Sua namorada, ao intervir, também foi algemada. Ambos foram conduzidos em viatura policial para a delegacia.
Nos autos, os fatos foram comprovados por laudo médico e testemunhas. O Estado alegou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois Otávio dirigia perigosamente e desacatara as autoridades.
Para o relator da ação, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o dano moral ficou claramente caracterizado pela prisão ilegal, além das agressões sofridas.
"Não há que se cogitar de estrito cumprimento do dever legal, posto flagrante o abuso de autoridade, caracterizado pelo excesso na ação de abordagem do recorrido, para simples imposição de penalidade por infração de trânsito", afirmou.
O magistrado também condenou o uso de algemas. "Da mesma forma, caracteriza o abuso de autoridade, pois seu uso é somente justificável em casos excepcionais, quando imprescindível à segurança pública ou do próprio conduzido - situação não verificadas no caso", declarou. A decisão foi uma reforma da Comarca da Capital (Apelação Cível n. 2008.019955-2)
Ele e a namorada saiam de um baila, de madrugada, quando foram abordados por policiais militares ao entrarem no seu automóvel. De início, os PMs solicitaram apenas que ambos colocassem os cintos de segurança. Após sair do local, contudo, o casal voltou a ser abordado pelos mesmos policiais. Foi neste segundo momento que aconteceram as agressões.
Ao sair do carro para ser revistado, Otávio recebeu chutes e socos. Ele teve o braço quebrado e sofreu uma série de ferimentos pelo corpo. Logo depois, foi algemado. Sua namorada, ao intervir, também foi algemada. Ambos foram conduzidos em viatura policial para a delegacia.
Nos autos, os fatos foram comprovados por laudo médico e testemunhas. O Estado alegou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois Otávio dirigia perigosamente e desacatara as autoridades.
Para o relator da ação, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o dano moral ficou claramente caracterizado pela prisão ilegal, além das agressões sofridas.
"Não há que se cogitar de estrito cumprimento do dever legal, posto flagrante o abuso de autoridade, caracterizado pelo excesso na ação de abordagem do recorrido, para simples imposição de penalidade por infração de trânsito", afirmou.
O magistrado também condenou o uso de algemas. "Da mesma forma, caracteriza o abuso de autoridade, pois seu uso é somente justificável em casos excepcionais, quando imprescindível à segurança pública ou do próprio conduzido - situação não verificadas no caso", declarou. A decisão foi uma reforma da Comarca da Capital (Apelação Cível n. 2008.019955-2)
Fonte: TJ/SC
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