quinta-feira, 18 de março de 2010

Indenização é garantida a viúva de preso, morto durante tentativa de fuga

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar 10 mil reais a Kelly Dias dos Santos Lima, a título de indenização por dano moral, em virtude da morte do seu esposo Emerson Juliano de Lima, ocorrida em maio de 2006, quando este era transferido para o presídio de Ji-Paraná. A sentença da Juíza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16.
Kelly Dias dos Santos Lima disse à justiça que apesar do marido ter cometido erro, o Estado deveria se responsabilizar pela segurança do apenado. Segundo ela, o marido levou um tiro de um agente penitenciário quando era transferido, mas as autoridades contestam dizendo que a vítima tentou fugir. Já o agente, de acordo com a defesa, estaria cumprindo seu dever legal. Alegou também que não é possível comprovar a culpa do servidor, por se tratar de responsabilidade subjetiva (não derivada de ato direto).
Para a magistrada, apesar do rapaz ter sido morto acidentalmente, a responsabilidade continua sendo do Estado, uma vez que o marido da autora estava sob os cuidados do mesmo, por meio de seus agentes. "Para que a responsabilidade dos danos causados à esposa do apenado não recaia sobre o Estado, este deveria provar a ocorrência do caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiros".
Ainda de acordo com a Juíza, "o fato por si não pode ser considerado como único e exclusivo causa de sua morte, eis que o Estado poderia e deveria agir com outros meios para impedir sua fuga. Desta forma, fica claro que o ente público não cumpriu com seu dever de proteção à integridade física da vítima que estava sob seus cuidados", disse a magistrada.


Fonte: TJ/RO

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