Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacioada em capítulo específico do novo código, intitulado “Dos direitos das vítimas”, e deixa de ser mera espectadora das investigações.
A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacioada em capítulo específico do novo código, intitulado “Dos direitos das vítimas”, e deixa de ser mera espectadora das investigações.
Alguns direitos |
- As vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado |
- A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diferente do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita que agredido e agressor se cruzem na delegacia da polícia. |
- A vítima tem o direito pelo novo texto de ser ouvida antes de eventuais testemunhas. |
- O código ainda estabelece a possibilidade de a vítima pedir às autoridades públicas informações sobre o andamento do processo e manifestar, oficialmente, suas opiniões sobre as investigações. |
- O texto prevê que a vítima pode obter do autor do crime a reparação pelos danos causados e intervir no processo penal como assistente do Ministério Público. |
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