A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2.277/99, que reúne em documento único 45 leis eleitorais. Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que atualizou a proposta original com dispositivos sancionados depois de 1999, quando o projeto foi apresentado. Dentre as mudanças, está o pedido de restauração da redação original do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que afasta a multa para quem deixar de votar.
O relator propôs que o Congresso aprove projeto de lei no que diz respeito às sanções para os maiores de 18 anos que deixarem de votar ou de se alistar e não pagarem a multa imposta pela justiça. De acordo com Araújo, após uma série de mudanças legislativas, o artigo foi inteiramente revogado e há uma lacuna no que se refere à punição. O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
A lei de 1965 impõe penas como proibição de posse em cargo público, obtenção de passaporte e carteira de identidade, e de renovação de matrícula em instituição pública.
O texto aprovado inclui também, as duas minirreformas eleitorais aprovadas pelo Congresso em 2006 e 2009 (Leis 11.300 e 12.034), respectivamente. A proposta original é do coordenador do grupo de trabalho Consolidação da Legislação para redução das Leis em Vigor, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Segundo o relator, só ficaram de fora da consolidação a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). Mas, o substitutivo não altera o mérito das leis.
Para facilitar a localização dos dispositivos, o substitutivo atualizou capítulos e artigos do Código Eleitoral, tomado como texto-base. Araújo optou por excluir da legislação itens que têm caráter temporário.
Quanto às multas, Araújo retirou do texto as punições que têm por base o valor do salário mínimo, vinculação expressamente proibida pela Constituição, e atualizou os valores nos moldes do que é praticado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O deputado decidiu manter no texto o artigo 8º da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), suspenso cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal em 2002. O artigo trata da chamada candidatura nata, garantia da candidatura à reeleição, para deputados e vereadores, independentemente da aprovação do nome na convenção partidária. Ele incluiu o dispositivo porque ainda não há decisão definitiva da corte.
Com informações da Agência Câmara.
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