Com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, a favor de um homem preso por homicídio qualificado. A Defensoria afirma que, no caso, deve ser aplicado o pacto, do qual o Brasil é signatário, e não a Constituição. O homem foi preso em flagrante delito em dezembro de 2008, por homicídio qualificado, motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
No Habeas Corpus, a Defensoria afirma que Pacto afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.
“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta a Defensoria.
O pedido de liberdade provisória já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 103.186
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