Vem causando estarrecimento ao redor do mundo a possibilidade de condenação de uma criança à pena de prisão perpétua nos EUA.
Jordan Brown, então com 11 anos, teria matado sua madrasta, Kenzie Houk, 26 anos, grávida de 8 meses, que ainda estava dormindo. Logo após o suposto cometimento do crime, o menino foi à escola, como em qualquer dia comum. O assassinato aconteceu em uma pequena cidade da Pensilvânia, nos EUA e o menino, que já completou 12 anos, pode ser sentenciado a prisão perpétua.
O menino Jordan
O menino, que foi abandonado pela mãe, sentia muito ciúmes de sua madrasta e, segundo seus primos, já havia comentado sobre sua intenção de matá-la. O menino possuía uma espingarda, para caçar animais, a qual foi dada de presente pelo pai e não precisava ser registrada.
Espingarda semelhante à supostamente utilizada pelo menino
Tanto o pai, Christian Brown, quanto o menino negam a autoria do crime. Contudo, segundo consta do caso, a perícia aponta que Jordan teria matado a madrasta com um tiro de sua espingarda.
A casa dos Brown
A maioridade penal nos Estados Unidos não é aplicada uniformemente, variando conforme o Estado e a legislação em questão, bem como a gravidade do delito. A lei no Estado da Pensilvânia é bastante rigorosa e, ignorando completamente qualquer questão afeta à capacidade intelectual de uma criança, dispõe que se um homicídio é cometido por uma criança maior de 10 anos, ela deve responder como se fosse adulta. Essa rigidez decorreria do recrutamento de crianças por gangues, que era comum há alguns anos, entretanto, o caso de Jordan é bastante distinto. O menino era uma criança comum, gostava de basquete e vídeo-game. O cunhado de Houk afirmou que o menino era uma “criança áspera”, enquanto o pai dela afirmou que a filha se esforçava para manter um bom relacionamento com o enteado.
O advogado de Jordan pretende levar o caso à corte especializada (juvenil). Enquanto isso o menino aguarda o julgamento em um centro de detenção e pode ser a criança americana mais jovem a ser condenada a prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional.
Assim, o caso nos leva a refletir sobre os limites da lei e da Justiça relativamente a crianças e adolescentes, cujo desenvolvimento biopsicológico ainda não está completo.
Saiba mais sobre esse caso:
(CG)
IBCCRIM.
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