domingo, 21 de março de 2010

Entenda como funciona o Tribunal do Júri

Julgamento do casal Nardoni começa nesta segunda-feira (22). 
Sete entre 40 jurados sorteados irão compor conselho de sentença.



O julgamento do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados da morte de Isabella Nardoni, começa nesta segunda-feira (22) no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. O júri popular é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes. 

Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo. 



Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento – estão previstos até cinco – os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana. 

A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem: 

- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada. 

- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa. 

- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória. 

- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).

- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica. 

- Voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença.



G1.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog