Desempregados e trabalhadores com remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos podem ficar isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. É o que está previsto em proposta de emenda à Constituição aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (10). Agora, a matéria seguirá para análise final em Plenário.
Elaborada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 19/08 acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, para prever a gratuidade. Um dos incisos desse artigo já obriga a realização de concurso público para seleção de candidatos a cargo ou emprego público, com exceção de escolha para cargo em comissão, que são de livre nomeação.
Ao justificar a necessidade do projeto, Paim explica que nem todos dispõem de recursos para pagar inscrição para concurso.
- Com isso, cria-se um pernicioso ciclo que afasta, mais e mais, as pessoas de menor condição financeira da disputa de cargos públicos, em todas as esferas federativas - justifica o autor.
O relatório com o exame da matéria, originalmente preparado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi apresentado à CCJ pelo senador Osmar Dias (PDT-PR). Confirmando o voto favorável à aprovação, Osmar Dias justificou que a proposta garante "efetividade" aos princípios da competitividade e da seletividade em concursos púbicos, prestigiando pessoas de menor poder aquisitivo e permitindo a efetiva universalização dos processos seletivos.
Por Gorette Brandão e Valéria Castanho - Repórteres da Agência Senado
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