quinta-feira, 18 de junho de 2009

Para STJ, juiz somente pode inquirir testemunhas após as partes

Em recente julgamento, o STJ, sob relatoria do Min. Jorge Mussi, da 5.ª T., ao julgar HC de um acusado pela prática de roubo, anulou o processo a partir da audiência de instrução, isto porque o juiz inquiriu a testemunha antes das partes, não obstante já estivesse em vigor a Lei 11.690, que deu nova redação ao art. 212, do CPP. Ao argumento de que a sentença condenatória baseou-se na coleta de testemunhos em desacordo com a nova legislação.

Os ministros manifestaram-se no sentido de que as partes devem formular suas perguntas diretamente à testemunha e, apenas após a inquirição feita pela acusação e pela defesa, o juiz poderá complementá-la.

Indiscutivelmente trata-se de um grande avanço em prol do sistema acusatório e princípio do devido processo legal. Porém, merece destaque que num puro sistema acusatório o juiz não deve realizar qualquer comportamento instrutório, devendo limitar-se, neste caso, a impedir conduções ou direcionamentos das testemunhas.

IBCCRIM. 18/06/2009.

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