Em face de lamentável decisão do TRE-SP, a Procuradoria Regional eleitoral paulista divulgou a seguinte nota:
UM DIA DE LUTO PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo comunica e lamenta que, na data de hoje, 16 de junho de 2009, em sessão plenária administrativa, o E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o direito de voto aos presos provisórios no Estado de São Paulo, por maioria de seis a um.
Requerimento nesse sentido havia sido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral de S. Paulo com base no artigo 15, III, da Constituição, que suspende os direitos políticos apenas dos presos condenados definitivamente, enquanto durarem os efeitos da condenação. O pedido era de que houvesse um “projeto piloto” para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios.
Para o Procurador Regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a decisão é grave, pois implica no direto indeferimento de um direito dos cidadãos e nega a força normativa da Constituição. A decisão reconhece que direitos constitucionais podem ser considerados “inexeqüíveis”, o que contraria toda a doutrina e prática nacionais e internacionais sobre a eficácia dos direitos das pessoas.
O único voto dissidente foi do Exmo. juiz Walter de Almeida Guilherme, que alertou para o fato de que a Constituição Brasileira já conta com mais de vinte anos, sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo.
Os demais juízes do TRE votaram contra: Marcos César, Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira.
Em cerca de oito Estados da Federação os presos provisórios (aqueles que ainda não têm condenação definitiva), já votam, ainda que parcialmente.
O Tribunal Superior Eleitoral havia determinado que os presos provisórios tivessem voto nos Estados “sempre que fosse possível”, deixando a decisão final aos TREs (Resolução nº 22.712).
Por essa razão, a PRE-SP estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica no descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.
IBCCRIM. 18/06/2009
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