As mudanças da Câmara dos Deputados no projeto de lei que tipifica os crimes cometidos na internet vão deixar claro que os provedores de acesso à rede não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet. Continuarão sendo as instituições bancárias, por exemplo, as responsáveis por comprovar fraudes no caso do usuário que acessa conta bancária de terceiro por meio do computador, por exemplo. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (25/6) pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL 84/99, hoje com redação de um substitutivo do senador Edurado Azeredo, o PL 84/99. O deputado participou de chat com internautas, promovido pela Agência Câmara.
"O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes", explicou. "Portanto, não inverte o ônus da prova nem muda as responsabilidades de como é atualmente. O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso [IP e hora do logon]”, disse.
Semeghini afirmou que o download de músicas pela internet não será tratado pela lei. “O projeto não separa o que pode ou não ser acessado. A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo", explicou. Segundo ele, baixar músicas pela internet é um caso a ser tratado pela Lei de Propriedade Intelectual e não pela proposta em análise.
Em relação à possível invasão da privacidade do cidadão em seu direito de acessar os conteúdos que lhe interessam, o parlamentar esclareceu que os provedores guardarão as informações de tráfego na rede em lugar protegido e seguro e só liberarão esses dados mediante mandado judicial. No caso de redes públicas ou projetos de inclusão digital, não existirá essa obrigatoriedade. “Os provedores apenas armazenarão e protegerão as nossas informações. Eles não podem, em hipótese nenhuma, interpretar, analisar ou utilizar esses dados”, disse o deputado.
Segundo o deputado, o custo para a implantação de mudanças que permitam o armazenamento de dados nos provedores é baixo e já tem apoio dos próprios provedores.
A discussão começou com o PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, que já havia sido aprovada na Câmara, mas ganhou um substitutivo no Senado, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tramita em regime de urgência, o texto está sendo analisado por três comissões simultaneamente. Semeghini relata o substitutivo na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e seu relatório deve ser apresentado na semana que vem. Segundo Semeghini, o projeto será encaminhado para votação no Plenário até agosto. Antes, ficará disponível no site da Câmara para receber sugestões de emendas.
Ajustes na atribuição de competência da Polícia Federal em relação a crimes cibernéticos ainda dependem de acordo com os deputados, assim como a necessidade de estruturação de órgãos especializados no combate desse tipo de crimes nas políciais estaduais e Federal, e tipificações de alguns crimes no Código Penal Militar.
Alguns dispositivos estão sendo eliminados do projeto, de acordo com Semeghini. O crime de pedofilia já está regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por isso será removido. A emissão de informações não autorizadas não será criminalizada.
Também estão sendo reduzidas as obrigações dos provedores de acesso, eliminando a parte que os obrigava a fazer denúncias à Polícia sobre quaisquer informações duvidosas, assim como o artigo que tratava da falsificação de documentos eletrônicos.
Pontos polêmicos que necessitam de uma nova redação serão incluídos em um novo projeto de lei, que deverá tramitar inicialmente pela Câmara e posteriormente no Senado, segundo o deputado. Entre eles estão a tipificação de crimes como acesso não autorizado a sistemas informatizados e a difusão e inserção de códigos maliciosos com o objetivo de causar danos ou obter informações sigilosas das pessoas.
O novo projeto também definirá o que os provedores deverão fazer com as informações de acesso — IP e hora de acesso — após o período obrigatório de armazenagem. Com informações da Agência Câmara.
PL 84/99
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2009.
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